O Tribunal de Contas de Mato Grosso denegou o pedido registro da declaração de bens de final de mandato apresentada pelo ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marchetti, em vista da significativa variação patrimonial apresentada no período em que permaneceu no cargo e por considerar forte indício da prática de ato de improbidade administrativa. O TCE também decidiu encaminhar os autos para o Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as medidas cíveis e penais cabíveis que forem entendidas como necessárias.
A decisão do TCE foi por maioria de votos, em processo que começou a ser votado na sessão plenária do dia 1º de março e concluído na sessão plenária desta terça-feira (22). Prevaleceu o voto divergente do auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que acompanhou o parecer do procurador de contas Getúlio Velasco. No parecer do Ministério Público de Contas, também tinha sido requerida a declaração da revelia de Vilceu Marquetti, que apesar de intimado não esclareceu os pontos considerados estranhos em sua declaração de bens.
Conforme o relator revisor, cálculos feitos pela unidade técnica do TCE apontaram uma evolução patrimonial de Marchetti equivalente a 8,75 vezes, se comparadas as declarações de 2004 e 2009. Além, disso, o ex-secretário relacionou com bens quatro propriedades rurais, totalizando 19.600 hectares e mais de 2.300 bovinos e bufalinos. De outro, na declaração de bens foi informado que a única fonte de renda foi o subsídio de secretário de Estado, sendo ainda que as atividades de produtor rural apresentaram prejuízo.
A decisão do TCE foi por maioria de votos. Quatro conselheiros votaram pela denegação do registro (com envio dos autos para o Ministério Público Estadual) e dois votaram pelo registro da declaração de bens, sendo que um destes também concordou com o envio dos autos para o Ministério Público.
A divergência foi conceitual, pois o debate circundou sobre o papel dos Tribunais de Contas na análise desse tipo de processo. Prevaleceu o entendimento de que os Tribunais podem denegar o registro de declaração de bens. “O verbo apreciar não tem o significado de proceder a um registro mecânico e automático. Ao contrário, implica em realizar um exame circunstanciado dos elementos presentes nos autos em confronto com o ordenamento jurídico para afinal concluir pelo registro ou pela negativa”, disse Lima em seu voto.