o Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente a representação interna contra o prefeito de Juruena Bernardinho Crozetta. Com base numa denúncia anônima, o processo apontou supostas irregularidades no pagamento de despesas com diárias, passagens aéreas, combustíveis, hospedagens.
No voto, o conselheiro relator Antonio Joaquim não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, no sentido de aplicação de multa, uma vez que o gestor já será condenado a devolver os recursos gastos indevidamente. O prefeito de Juruena terá que restituir, com recursos próprios, aos cofres públicos cerca de 14 mil, que corresponde a 425,57 UPF-MT.
Ainda foi determinado a Crozetta que não repita essa irregularidade, sob pena de sanções mais severas.