O recurso ordinário interposto pela União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso foi julgado parcialmente procedente pelo TCE, na sessão ordinária. O voto foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim. Na decisão anterior, as contas anuais de gestão do exercício de 2009 foram reprovadas, com aplicação de multa de 230 UPF, em razão de irregularidades remanescentes. Após análise, foi constatado que 36 das 54 irregularidades apontadas à época devem ser excluídas, o que resultou na decisão do Pleno de alterar o julgamento para regulares com determinações legais as contas, com redução da multa de 150 UPF (R$ 5,2 mil) para 30 UPF (R$ 1 mil).
Porém, o presidente Aluízio Lima Pereira ainda deverá pagar o restante da multa no valor de 80 UPF, por conta do envio intempestivo de documentos obrigatórios ao TCE. As recomendações permanecem inalteradas.