A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão monocrática do juiz eleitoral Samir Hammoud que extinguiu, sem o julgamento do mérito, a acusação contra o deputado federal eleito Júlio Campos (DEM) por arrecadação e gastos ilícitos na campanha de 2010. Na mesma ação, Júlio também foi acusado de compra de votos.
O recurso assinado pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade tentará reformar a decisão considerada equivocada. O juiz eleitoral extinguiu o processo contra Júlio Campos por entender que a representação só poderia ter sido ajuizada até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos, e não antes da diplomação, como foi feito pelo procurador regional eleitoral.
O procurador sustenta que a decisão do juiz eleitoral levou em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de atentar para o conjunto normativo no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições. “Se o método literal de interpretação já vem sendo há muito criticado e qualificado como pobre, insuficiente e perigoso – devendo servir como linha de partida, jamais como termo conclusivo do exame hermenêutico -, o risco de equívoco amplia-se exponencialmente quando esse método, além de mal-aplicado, leva em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de atentar para o conjunto normativo”, argumenta o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade.
O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Uma particularidade deste tipo de recurso é que não prevê a defesa oral do recurso pelo procurador regional eleitoral durante a sessão.
Gastos ilícitos
Uma investigação conduzida pela Policia Federal concluiu que o filho de Júlio Campos, Júlio Campos Neto, comprava votos de eleitores mediante a distribuição de vales-compra e vales-abastecimento que deveriam ser trocados no Supermercado Bom Gosto, no bairro São Mateus, em Várzea Grande (MT), e no Posto América, na avenida do CPA, em Cuiabá. A negociação era feita na sede da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A – da qual o então candidato é presidente e detém o controle acionário, 90% do capital social.
Buscas realizadas com autorização judicial no escritório da empresa do candidato, no Posto América e no Supermercado Bom Gosto arrecadaram documentos que revelam a prática sistemática de corrupção eleitoral e de administração ilícita de recursos de campanha, inclusive por meio do chamado “caixa-dois”.
Júlio Campos foi eleito deputado federal, pelo DEM, com 72.560 votos.