Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que sustou os efeitos do Decreto 30/64 do Poder Executivo, através do qual a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) regulamentou a Lei 9.434/10, do parcelamento de débitos reduzindo valores de multas e juros com o cruzamento eletrônico de dados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
Entre outras determinações, o governo do Estado remetia o cumprimento da Lei 9.434 ao regulamento do decreto, que determinou o parcelamento em 60 meses e fixou o prazo de até 28 de fevereiro deste ano para adesão pelas empresas contribuintes. Com a sustação, a Sefaz terá que seguir a lei.
Os deputados lembraram a hierarquia das leis e alertaram ao governo que o decreto é base e não ápice. O presidente da Assembleia, José Riva (PP), foi contundente ao alertar que “quem faz as leis é o parlamento”.
Para assegurar a votação em caráter de urgência, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu em plenário por duas vezes para votar o mérito e a constitucionalidade da matéria.
A próxima sessão está convocada para logo mais às 17 horas.