sexta-feira, 20/setembro/2024
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Pedido para anular Operação Asafe em MT pode ser julgado este mês

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O advogado Alexandre Pereira, que defende o juiz Eduardo Jacob, informou hoje que o pedido para ser anulada a Operação Asafe, que resultou nos afastamentos de Jacob e do desembargador Evandro Stabile do TRE, investigados por suspeitas de venda de sentença, pode ser julgado ainda este mês. Hoje, o pedido do advogado foi concluso para julgamento de mérito pelo ministro Gilmar Mendes, constando inclusive o parecer do Ministério Público Federal (MPF) contrário à nulidade da operação.

Alexandre também explicou que a liminar, indeferida pelo ministro, semana passada, foi no habeas corpus sobre o excesso de prazo do afastamento e não sobre a nulidade. “Estou confiante na justiça e prefiro me manifestar apenas depois do julgamento definitivo”, disse. “Mas esclareceu que impetrei, ainda em 28/07/2010, com o primeiro “habeas corpus” (número 104985) para anular parte da operação Asafe. Quase 60 dias depois, em setembro de 2010, a defesa de Stabile aproveitando dos nossos argumentos tentou também ser beneficiada com o possível sucesso do pedido de anulação. Considero que apenas Eduardo Jacob será beneficiado com o pedido de anulação que foi interposto assim que assumimos a defesa. Temos uma “questão de ordem”, um “mandado de segurança” e um “habeas corpus”, todos protocolados ainda em junho de 2010. O pedido é para anular o inquérito 669/MT que foi conduzido por autoridades sem competência legal”, aponta Alexandre. Não existe pedido de anulação do inquérito 558/GO, devidamente presidido e conduzido pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, a anulação somente aproveita para aqueles que não estavam sendo investigados no inquérito 558/GO, no caso apenas Eduardo Jacob”, acrescenta Alexandre.

O advogado do jurista apontou diversas irregularidades na instauração do inquérito 669/MT por parte da Polícia Federal de Mato Grosso. A alegação é que a competência para investigar os magistrados que atuam na Justiça eleitoral é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que não teria acontecido no inquérito 669/MT, de acordo com a defesa.

O habeas corpus que pede a nulidade, inicialmente, foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia que negou a liminar em 09 de setembro do ano passado. Entretanto, em 02 de dezembro, a magistrada se deu por impedida para decidir sobre o caso. Com isto, o processo foi distribuído, ontem, ao ministro Gilmar Mendes.

 

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