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OAB Mato Grosso pedirá suspensão das pensões de ex-governadores

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, informou, hoje, que espera documentos da Secretaria de Administração do Estado para ajuizar medidas judiciais para derrubar pagamento de pensões de ex-governadores. O requerimento das certidões foi encaminhado neste mês de janeiro. Em Mato Grosso são aproximadamente 20 pessoas vêm recebendo a pensão de R$ 15 mil, em média. Alguns assumiram o Governo do Estado por 10 dias. Semana passada, diante da repercussão do caso, o conselheiro do TCE Humberto Bosaipo, que, quando presidente da Assembleia assumiu o governo por menos de duas semanas, renunciou a pensão vitalícia.

“Esse pagamento fere os princípios contidos no artigo 37º da Constituição Federal, em especial o da moralidade. Mais que isso, fere o princípio da isonomia, do artigo 5º, que dispõe tratamento igual a todos, sem distinção. É inadmissível uma pessoa ficar no cargo de governador por dez, quinze dias e receber pensão pelo resto da vida. Os cidadãos comuns precisam contribuir por 35 anos com a Previdência Social para ter direito a se aposentar”, destacou o presidente Cláudio Stábile.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolizou na última quinta-feira (27) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4544 e 4545) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Constituições do Sergipe e do Paraná, que garantem aos ex-governadores subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos de desembargador do Tribunal de Justiça.

O artigo 39 da CF, em seu parágrafo 4º, estabelece as categorias remuneradas por subsídios, quais sejam, “o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais”, entre outras categorias dispostas em outros artigos (Advocacia Geral da União, procuradores, policiais e bombeiros, ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais). A OAB destacou na petição inicial que a Constituição Federal “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público”.

Os dispositivos questionados, conforme a Ordem, instituíram “benefício sob a alcunha de subsídio, porém com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição o término do exercício do cargo ou função pública – sem, contudo, sujeitar-se ao regime geral de previdência social”. A OAB refuta também a possibilidade de benefício custeado pelas previdências estaduais, porque o governador não é considerado como segurado do regime contributivo estadual, para fins previdenciários, informa a assessoria da OAB Mato Grosso.

 

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