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Servidor público será responsável por atos que lesarem erário

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Começam a valer a partir deste mês as disposições contidas na Resolução Normativa 17/2010 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, entre outros assuntos, dá clareza à responsabilidade dos servidores e funcionários públicos por atos lesivos ao erário. Conforme salienta o auditor Emerson Campos, de agora em diante "a figura do "Rol dos Responsáveis" será uma rotina nos relatórios da Corte de Contas Estadual".

Segundo coordenador de Engenharia e Obras Públicas da Auditoria Geral do Estado (AGE), Alysson Sander, com a publicação da normativa o TCE abre a possibilidade de punir, além do gestor responsável pela pasta e do ordenador de despesa, o servidor que, na execução de suas atividades, der causa a atos lesivos à administração.

De acordo com a nova redação dada pelo documento ao artigo 288 da Resolução Normativa 14/2007 (que instituiu o Regimento Interno do TCE), poderá ser aplicada multa, isolada ou cumulativamente, nos seguintes casos: aos responsáveis por atos de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; e ações contrárias às determinações do TCE ou que dificultem o trabalho do órgão de controle externo.

Emerson Campos esclarece que tal procedimento já é adotado há algum tempo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria Geral da União (CGU) e seus efeitos têm contribuído com a melhoria da gestão dos recursos públicos na medida em que pune diretamente os servidores responsáveis pela prática de ato doloso ou culposo contra a administração. "A AGE lembra aos agentes públicos da necessária prudência quando do cumprimento de seu cargo, uma vez que o Estado apenas gerencia os recursos sociais para a própria sociedade", frisa.

O artigo 287 da Resolução Normativa 14/2007, que também sofreu alterações, passou a estabelecer que o responsável condenado à restituição de valores ao erário poderá, também, ser multado em até 100% sobre o valor do dano, limitado a mil vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT).

O documento, publicado no mês de dezembro do ano passado, dispõe, ainda, sobre a atualização da "classificação das irregularidades para fins de apreciação e julgamento das contas anuais de governo e de gestão, a partir da competência de 2010, e o estabelecimento da gradação de valores para a imputação de multas aos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos", informa Emerson.

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