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Maquinários: juiz não bloqueia bens de ex-secretários e empresas

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O juiz da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou o pedido de liminar que pretendia indisponibilizar os bens de Vilceu Marchetti e Geraldo De Vitto, ex-secretários de Estado de Infraestrutura e Administração, respectivamente, além dos donos de quatro empresas que venderam os maquinários ao governo do Estado no programa “MT 100% Equipado”. A ação pedindo o bloqueio dos bens dos acusados foi proposto promotor de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Zaque, conforme Só Notícias já informou.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a “indisponibilidade de bens é medida excepcional, somente podendo ser conferida caso demonstrada situação de perigo que indique que os réus estão tentando subtrair seus bens à ação da Justiça”.

Bertolucci Júnior ainda destaca que “nos autos, nada há acerca de eventual situação econômica precária dos réus, nem tampouco que estejam ocultando ou desviando os seus bens. Ora, é certo que não obstante a existência de previsão legal quanto à concessão “inaudita altera pars” da medida, tal posicionamento extremo somente deve ser eleito em especialíssimas situações, ainda mais porque a prudência recomenda uma prévia e abrangente perquirição (investigação) acerca das circunstâncias legais e fáticas, sob o crivo do contraditório”.

Na ação do promotor, os seis são acusados de serem os principais responsáveis pelo superfaturamento de R$ 44,4 milhões nas licitações em que o governo do Estado realizou para a compra dos maquinários distribuídos para todos os municípios. No entanto, Zaque defendia a concessão de medida cautelar de urgência liminarmente para que fosse decretada a “indisponibilidade, solidariamente, de bens dos réus até no montante de R$ 20,5 milhões”.

Além desta ação civil, conforme Só Notícias já informou, Vilceu Marchetti é apontado pelo inquérito da Delegacia Fazendária como o grande mentor do grupo de 12 pessoas acusadas do superfaturamento dos maquinários. A participação de Vilceu foi apontada no relatório final do inquérito já encaminhado à promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, que poderá denunciar ou não os envolvidos já indiciados por fraude em licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha, crimes que podem gerar penas de até 25 anos de cadeia e multa. Neste caso, de Vitto não foi indiciado por nenhum crime, apesar de ter sido investigado.

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