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TRF impede Julier de atuar em processos criminais

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva não vai mais julgar processos criminais nos próximos meses por conta de uma decisão de cunho administrativo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que remeteu a atribuição para a recém criada 7ª Vara Federal de Mato Grosso. Na prática, está impedido de expedir mandados de prisão e sentenças referentes a crimes ambientais e contra o sistema financeiro nacional como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas, exatamente temas que o projetaram no exercício da magistratura.

A decisão do TRF obedece a orientação do Conselho da Justiça Federal pautada pela especialização de Varas nos estados com o intuito de dar mais celeridade ao andamento processual. Em Mato Grosso, serão responsáveis pelo julgamento de processos criminais o juiz da 5ª Vara Federal, José Pires da Cunha, e o juiz da 7ª Vara Paulo Sodré, este último recentemente atuava em Rondonópolis.

Nos bastidores, comenta-se que Julier Sebastião não aceitou com naturalidade o papel de julgar processos que envolva somente atribuições cíveis como indenização por danos morais, ações civis públicas, ressarcimento ao erário e direito bancário e comercial. Por isso, estaria articulando sua ida a 7ª Vara Federal baseando-se numa lei que confere a titularidade da Vara recém criada ao juiz em exercício mais antigo.

No exercício da magistratura, Julier Sebastião da Silva ficou conhecido internacionalmente quando impôs aos turistas americanos a obrigação de registrar digitais para identificação nos aeroportos brasileiros. A polêmica decisão foi baseada no princípio da reciprocidade diplomática diante da imposição das autoridades americanas aos brasileiros que desembarcavam no país. O magistrado ainda aplicou penalidades ao bicheiro João Arcanjo Ribeiro que comandou durante anos o crime organizado em Mato Grosso.

Outro lado – A reportagem de A Gazeta entrou em contato diversas vezes com o juiz federal Julier Sebastião, porém, os telefonemas não foram atendidos. Em entrevista a um site de notícias. "É um procedimento normal, uma vara foi especializada em matéria criminal e eu continuo na primeira. Portanto, só posso julgar processos cíveis agora. Não foram redistribuídos apenas os processos que estavam em minhas mãos"

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