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Éder nega participação na confecção de camisetas apreendidas em Cuiabá

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Éder Moraes deixou a sede da Polícia Federal de Cuiabá, esta manhã, depois de duas horas de depoimento. Ele havia sido intimado a prestar esclarecimentos sobre dois episódios que ocorreram durante as eleições deste ano: a apreensão de 200 camisetas e um suposto carregamento de R$ 8 milhões que, de forma clandestina, teria chegado à Cuiabá.

Atualmente secretário de Governo de Várzea Grande, Éder negou participação nos dois episódios. "A sociedade clama pela apuração desta questão do avião. Não tive nenhuma participação nisso e se isso for investigado a fundo, um prefeito que foi diplomado sequer tomaria posse. Faço questão de acompanhar o desfecho deste episódio".

Os R$ 8 milhões, que teriam sido transportados por uma aeronave que pousou no aeroporto de Santo Antônio do Leverger, nunca foram apresentados por nenhuma autoridade policial e a PF desconhece qualquer apreensão do tipo.

Nas mais de 20 perguntas feitas pelo delegado Cristiano Nascimento, Éder também falou sobre a apreensão das camisetas, estas sim confirmadas pela PF. "Não fiz nenhuma encomenda, não estava no local e tampouco ocupei algum cargo na campanha do candidato Lúdio Cabral (PT). Não posso ser implicado neste caso".

Para o secretário seria "ingênuo" efetivar a aquisição das 200 camisetas com a inscrição Federal, simulando o uniforme da PF, em uma empresa de propriedade de um candidato a vereador que apoiava o candidato Mauro Mendes (PSB). "Nem o escritório em que estas peças foram entregues, um dos pontos de apoio, foi alugado por mim".

De acordo com o delegado Cristiano Nascimento, os levantamentos apontam que a intenção de quem encomendou as camisetas era usá-las no dia das eleições para promover algum tipo de pressão na população. "O que não sabemos ainda para qual fim seria essa pressão".

De acordo com ele, pelo menos um crime já ficou configurado. A falsificação, fabricação ou alteração de marca, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública está descrita no artigo 296 do Código Penal que engloba também a falsificação de selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.

A pena é de 2 a 6 anos de prisão e pagamento de multa tanto para quem pratica quanto para quem faz uso do material ilegal. Conforme o delegado, três integrantes do comitê do partido onde houve a preensão e também na empresa responsável pela confecção das camisetas já foram ouvidos. As investigações continuam.

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