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STF nega prisão imediata de Henry e demais condenados no mensalão

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou, hoje, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os condenados à prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão- José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério, os deputados que tiveram mandatos cassados -esta semana- Pedro Henry ( de Mato Grosso), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), dentre outros, sejam presos imediatamente. Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados pela PGR.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou na última quarta-feira (19) que as sentenças do STF fossem executadas o quanto antes. Gurgel argumentava que as decisões tinham que cumpridas tão logo proclamadas já que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os recursos jurídicos a que os condenados têm direito.

“Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, justificou o procurador-geral.

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