Decisão do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto (foto), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), levou por terra os planos do candidato à Prefeitura de Juara, Oscar Bezerra (PSB), de tentar ser diplomado como gestor do município. O magistrado negou pedido de liminar interposto por Oscar com meta de anular o processo que corre na Justiça Eleitoral em que ele tenta por meio de recurso reverter sua situação de ficha suja. Diante do quadro, a Justiça Eleitoral de Juara diplomou os vereadores eleitos, em ato realizado na terça-feira (18), sem a presença de um representante legal para assumir o comando do Executivo em 2013.
Oscar concorreu sub judice nas eleições e foi o mais votado, com 9.948 votos ou 56,8% sobre o 2º colocado, Alcir Paulino (PSD), que somou 38,99%. Pesa sobre Oscar Bezerra acusação de suposto uso da máquina pública, quando atuava como gestor público.
Ele também ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acumula outra negativa sobre pedido de liminar. Se o quadro permanecer o mesmo, no dia da posse, 1º de janeiro de 2013, caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir a gestão da máquina pública, até que o TRE organize realização de eleições suplementares na cidade.
Novo pleito só é realizado em situações como a de Juara, em que o candidato sub judice alcançou mais de 50% dos votos. Se fosse em percentual menor, caberia ao segundo colocado assumir o comando da administração pública. Em Glória D`oeste ocorre situação semelhante.
Ao ingressar com recurso junto ao TRE, a assessoria jurídica de Oscar tentou invalidar o processo como um todo por meio de ação cautelar, com pedido de liminar e efeito suspensivo. Assim, a obtenção de êxito junto a solicitação invalidaria a ação de forma geral, anulando os fatores negativos e sustentando o ato de ser diplomado. Na decisão, o magistrado lembrou que “a propositura da medida cautelar para conferir o efeito suspensivo a recurso especial tem sido admitida apenas em casos excepcionais, para o fim de assegurar a eficácia da prestação jurisdicional futura”.