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TRE inocenta governador da acusação de abuso de poder

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a representação eleitoral contra o governador Silval Barbosa (PMDB) por abuso do poder econômico nas eleições de 2010, interposta pelo ex-adversário no período, Wilson Santos (PSDB). Tramita no TRE outra ação contra o governador impetrada pelo também adversário à época, hoje prefeito eleito Mauro Mendes (PSB), no caso Empaer.

Em sessão realizada na noite de ontem, o Pleno acatou os argumentos da defesa do governador, sob responsabilidade do advogado Francisco Faiad. No pleito de 2010, Wilson Santos sustentava que o então candidato à reeleição, Silval Barbosa, fez uso de recursos da máquina pública para promoção eleitoral. A representação trazia valores aplicados pela Secretaria de Estado de Comunicação, em cifras que teriam saído dos patamares previstos em legislação.

No mesmo processo, o tucano por meio do advogado José Antônio Rosa, questionou possível utilização da extinta Agência Extraordinária da Copa (Agecopa), com gastos em comunicação que chegaram a cerca de R$ 12 milhões, em favor da campanha do peemedebista. Mas aos olhos do Tribunal Regional Eleitoral isso não ocorreu.

Na ação referente a Empaer, o governador foi acusado de utilizar a máquina pública por meio do órgão. À época, servidores da Empaer foram convidados a participar de reunião, com uso dos meios e ferramentas disponibilizados pelo órgão, como acesso aos serviços de internet. Esse foi o ponto debatido, com alegação por parte da acusação de que o encontro teria cunho político desde o início da convocação. A defesa do governador alega que a reunião em horário de expediente de trabalho atendeu a finalidade, restrita à Empaer. E que o encontro político teria ocorrido somente após às 18h, a título de convite para aqueles que porventura gostariam de participar.

José Antônio Rosa considera o caso, referente ao suposto uso da máquina pública, como uma das ações mais gritantes do período eleitoral. Entende que a legislação é clara sobre o caso e avalia recorrer da decisão.

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