O Tribunal de Contas do Estado procedente uma representação interna contra a Secretaria de Estado do Desenvolvimento do Turismo. Ela foi proposta pelo Ministério Público de Contas – MPC em desfavor da SEDTUR que trata sobre possíveis irregularidades na concessão de diárias, gestão de Aparecida Maria Borges Bezerra – Secretária de Estado.
A equipe técnica analisou os documentos juntados aos autos e elaborou seu relatório técnico preliminar. Em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a gestora foi notificada e solicitou prazo para apresentação de sua defesa. Em sua defesa, cuja análise técnica concluiu pela manutenção de duas irregularidades: prestação de contas irregular, oriunda da ausência de documentos; e concessão irregular de diárias; opinando pela necessidade de devolução de numerário aos cofres públicos.
O Conselheiro relator substituto Luiz Henrique Lima acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas – MPC e determinou à atual gestora a restituição aos cofres públicos, do valor equivalente a 30,74 UPF-MT.
Alertou ao atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo no sentido de que a desobediência às determinações impostas possa ensejar a reprovação das contas subsequentes e por fim, que esta decisão seja encaminhada ao relator das contas do exercício de 2013 para acompanhamento do cumprimento das determinações.