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Juiz mantém posse de prefeito eleito de Cáceres

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O juiz da 6ª Zona Eleitoral em Cáceres, Geraldo Fidélis, negou pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender a diplomação do prefeito eleito Francis Maris Cruz (PMDB) e sua vice, Eliene Liberato (PSDB). O MPE entrou com o pedido devido as contas de campanha dos candidatos terem sido reprovadas em primeira instância.

Conforme consta da decisão, o promotor eleitoral entendeu suficiente para suspender a diplomação a reprovação das contas de campanha, ainda que sujeita a recurso, afirmando que "Há de se ponderar que não existe arrecadação ou gasto meio ilícito. Ou o gasto é lícito ou ilícito, sendo este já considerado como fora da lei pela Justiça Eleitoral quando da apreciação das malfadadas contas de campanha".

Entretanto, o juiz eleitoral, ao negar a liminar, considerou que "ao antecipar a tutela, impedindo a diplomação, ato que simboliza a unção da vontade popular ao seu eleito, de forma democrática, em nossa cidade, poderia cercear, in reverso, direito prevalecente da maioria dos cidadãos cacerenses, que votou na chapa composta pelos requeridos para representá-los à frente do Poder Executivo Municipal".

O coordenador jurídico da campanha de Francis, advogado José Renato de Oliveira, disse que o prefeito eleito ainda não foi citado da ação ministerial, e que dela só se tem conhecimento pela imprensa. Mas considerou que o promotor ajuizou a ação antes de ser juntada ao processo de prestação de contas, através de embargos de declaração, documentação de cerca de 2000 folhas, comprovando a destinação de cada centavo dos recursos sacados através de três cheques que foram o motivo da reprovação das contas.

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