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Justiça manda prefeito de Vera devolver R$ 9,3 mil gastos em festas

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O Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente recurso do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, no valor R$ 9, 4 mil para ressarcir o erário por ter usado verbas públicas para custear serviços de buffet em dois jantares oferecidos aos maiores contribuintes do município, em 2010 e 2011.

O promotor de Justiça Daniel Balan Zappia ressalta que os jantares foram durante a comemoração do aniversário da emancipação político administrativa da cidade. “O prefeito procurou se utilizar de um evento de natureza privada, custeado pela municipalidade, para se autopromover, seja enquanto empresário, seja como prefeito do município de Vera”, afirmou. Em situações análogas, o Tribunal de Contas do Estado considera o custeio de confraternizações e festas como lesivas ao erário, uma vez que acarretam o desvio de recursos públicos para atender despesas não essenciais às atividades afetas à Administração Pública. A postura adotada pelo prefeito, conforme o representante do MP, violou os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça é uma conquista importante para a sociedade de Vera uma vez que o referido valor poderia ter sido empregado na melhoria do serviço público municipal de saúde, que experimenta uma progressiva precarização material, que inclusive é objeto de investigação pelo Ministério Público”, ressaltou o promotor.

(Atualizada às 13:52h)

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