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Promotoria entra com ação para não diplomar prefeito eleito de Cáceres

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O Ministério Público Eleitoral ingressou, hoje, com representação contra o prefeito e a vice-prefeita eleitos no município de Cáceres, Francis Maris Cruz e Antônia Eleien Liberato Dias, por gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. O Ministério Público requer, liminarmente, que seja negado a expedição de diploma aos representados. A diplomação está marcada para o próximo dia 19. O autor da representação, promotor eleitoral Samuel Frungilo, destacou que as contas dos representados foram reprovadas pela Justiça, em função de gravíssimas irregularidades. Entre elas, consta o fato de que inúmeras despesas foram pagas em espécie, com valores superiores a R$ 300, o que infringe a legislação eleitoral e evidencia o uso dos denominados "cheques guarda-chuva". "O que nos deixou atônitos foi que dezenas de pagamentos utilizam o mesmo número de cheque e recibo, o que comprova essa prática", afirma.

Ele explica que, o gasto ilícito de recursos financeiros, para fins eleitorais, impede o candidato eleito de ser diplomado, se ainda não foi, ou acarreta a cassação do referido diploma, se já concedido. "Há que se ponderar que não existe arrecadação ou gasto meio ilícito. Ou o gasto é lícito ou ilícito. E sem sombra de dúvidas, as referidas condutas ilícitas dos representados quebraram a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral e atentaram, ainda, contra os princípios da moralidade, lisura, eticidade e higidez das eleições".

De acordo com o promotor, na prestação de contas dos candidatos, foi apurado que 461 pagamentos foram realizados de forma irregular, totalizando despesas no valor de R$ 84.907,61, o que representa aproximadamente 30% dos valores gastos durante a campanha. "Os cheques não foram entregues, um a um, a cada suposto credor. Na verdade, foram sacadas vultosas quantias na boca do caixa e depois supostamente pagas despesas de pessoal, pois não foi comprovado pelo candidato que os valores efetivamente tenham sido utilizados para tal finalidade", disse.

Segundo ele, a lei exige que as despesas de campanha sejam pagas por cheque nominal ou transferência bancária. "O candidato não pode emitir um cheque para formalmente dizer que cumpriu a exigência legal de movimentação via cheque e, depois, tendo em mãos o dinheiro, distribuí-lo a seu bel prazer. Tal conduta burla e frauda a exigência de movimentação bancária direta ao destinatário, que tem por finalidade exatamente comprovar para onde foi o dinheiro".

Para o membro do Ministério Público Eleitoral, tendo em vista a gravidade da situação, "é imperioso que sejam determinadas as providências necessárias para que o direito político fundamental atinente à cidadania, da coletividade em seu conjunto, não seja lesado e agredido com a diplomação dos representados. Portanto, torna-se necessário impedir a diplomação de quem violou as regras do jogo eleitoral, relegando ao desprezo a transparência que se espera de todo mandatário político", enfatizou.

 

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