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TCE julga irregulares as contas de secretaria, multa Saguas e Rosa Neide

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A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, hoje, apreciou as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação, referente ao exercício fiscal de 2011. No período, a Seduc teve dois gestores, Rosa Neide Sandes de Almeida (1º de janeiro a 3 novembro) e Ságuas Moraes Souza (3 novembro a 31 de dezembro). O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, votou pela irregularidade das contas de gestão e foi acompanhado pela unanimidade do plenário. Dadas as falhas apontadas pela equipe técnica de auditoria do TCE, os gestores foram multados e devem restituir valores ao erário. Cabe recurso da decisão.

A gestora Rosa Neide Sandes de Almeida terá que restituir o erário em R$ 5,5 mil referentes aos juros e multas decorrentes do pagamento em atraso das faturas de telefonia. Já a Ságuas Moraes cabe a restituição R$ 1 mil devido aos juros e multas por atraso na quitação de faturas de energia elétrica. Nesse sentido à gestora ainda foi aplicada multa no total de R$ 9,5 mil e ao gestor R$ 6,5 mil.

Ficou constatado pela auditoria que houve pagamento de despesas sem a regular liquidação de acordo com a Lei de Licitações. O objeto foi a instalação de ar condicionados de responsabilidade da empresa fornecedora, no edital estava previsto a compra e instalação dos aparelhos. Contudo, após um ano da aquisição, a maior parte dos condicionadores ainda não foi instalada e o pagamento já foi realizado em sua totalidade. “Dessa forma, não houve a regular liquidação das despesas, o que caracteriza falta de zelo com o erário e com os bens patrimoniais, além da falta de empenho em dar melhores condições de aula aos alunos e professores da rede pública estadual”, afirmou, em voto, o relator Sérgio Ricardo.

Apesar das considerações da defesa, tanto auditores públicos de contas quanto o Tribunal Pleno concluíram que a justificativa e os documentos apresentados não comprovam o efetivo acompanhamento da execução dos referidos contratos por um fiscal especialmente designado. E as justificativas não trouxeram nenhum fato novo que pudesse alterar o entendimento dos autos. Desse modo, foi instaurada Tomada de Contas pela equipe técnica da 6ª Relatoria para apurar a ocorrência de possíveis danos ao erário ou outras ilegalidades dos contratos 074/2008, 218/08 e 099/2008 e seus respectivos aditivos.

“As ações da pasta da Educação podem ser consideradas previsíveis, uma vez que é sabido o que uma escola precisa para funcionar quantos alunos existem na rede pública, não é um configuração que mude de forma rápida. O que fica claro é a necessidade de planejar as ações, pois em educação, uma gestão planejada não tem como errar”, afirmou o conselheiro Antonio Joaquim. Nesse sentido o conselheiro Valter albano ainda complementou que “não dá para tratar de assuntos fundamentais como são a saúde e a educação sem falar de planejamento estratégico com metas a serem cumpridas”.

Assim, diante das irregularidades apontadas o relator afirmou que há indícios de crimes contra as licitações e contratos administrativos encaminhando uma cópia da decisão do TCE-MT ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.

Considerando o Princípio da Continuidade, ainda foi recomendado à atual gestão que realize ações em conjunto com o Governo do Estado no sentido do aprimoramento das Políticas Educacionais, visando a melhora dos resultados da educação, e o cumprimento das metas elaboradas pelo Ministério da Educação por meio da Prova Brasil e do Enem. Deve ainda cumprir rigorosamente com os princípios administrativos e com a Lei de Licitações.

Políticas públicas – O conselheiro relator Sérgio Ricardo ainda expôs que Mato Grosso apresentou o pior desempenho do Centro Oeste em Educação o que se reflete no índice de abandono do ensino médio no estado, sendo 11,5 vezes maior que do ensino fundamental. Além disso as taxas de reprovação aumentaram 209% em três anos, o que evidencia que MT retrocedeu na qualidade da educação oferecida, demonstrando a necessidade de se criar ações governamentais de incentivo a permanência na escola.

O custo médio anual de um aluno da rede estadual em 2011, ficou em R$ 2.632,00, sendo que no mesmo período, o custo médio de um reeducando do sistema penitenciário estadual foi de R$ 9.652,20, é aproximadamente o quádruplo do custo médio de um aluno. O ingresso de novos reeducandos no sistema prisional é significativamente maior que o ingresso de novos alunos na rede estadual de educação. ” A má gestão está furtando o futuro dos nossos jovens, tanto que o país está precisando importar mão de obra especializada, ao mesmo tempo em que desqualifica a nossa gente. É por isso que o TCE-MT existe, para impedir esse descontrole das contas públicas”, afirmou o conselheiro substituto Moisés Maciel.

Considerando o valor per capita investido na função Educação (orçamento da Educação dividido pelo número de habitantes do Estado), verifica-se que Mato Grosso ocupa posição intermediária dentre os estados do Centro-Oeste, com R$ 438,82 investido por habitante em educação (média dos últimos 3 anos). Contudo, apresenta os indicadores mais desfavoráveis quanto à qualidade do ensino, além dos maiores índices de analfabetismo e o menor tempo de permanência na escola.

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