O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisará mais de autorização das Assembleias Legislativas para processar e julgar governadores. É o que propõe o senador Pedro Taques (PDT), por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que passará a tramitar no Senado após a adesão de 1/3 da Casa. Nesta segunda-feira (19.11), o mato-grossense começa a recolher as assinaturas dos parlamentares.
O senador Pedro Taques ressalta que a proposta visa corrigir conflitos entre legislação dos Estados e a Constituição de 1988, que deixou de registrar, expressamente, que a competência do STJ para julgar os governadores dos Estados e do Distrito Federal no caso de crimes comuns é independente de autorização das Assembleias Legislativas dos Estados ou da Câmara do Distrito Federal.
Conforme o projeto do senador, a lacuna tem propiciado o surgimento de inúmeras normas estaduais limitando, sem respaldo na Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Como exemplo, o da Constituição do Estado de Mato Grosso que, em seu artigo 26, dispõe como “competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado”.
No entanto, artigo 105 da Constituição da República diz que “compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.
Daí a necessidade de constar no texto da Constituição a competência de julgamento do STJ, independente de autorização. Para Pedro Taques, a medida é uma forma de restringir a imunidade parlamentar. “Considerando a necessidade de corrigir tais distorções na legislação dos Estados, bem como a conveniência e oportunidade de avançar no combate à impunidade, especialmente em relação aos agentes públicos, é que peço a aprovação da proposta”, justificou o senador.
O pedetista observou, porém, que essa violação da ordem constitucional não é exclusiva de Mato Grosso. Em pesquisa sobre o tema, ele detectou dispositivos semelhantes na legislação estaduais do Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Essas distorções geram inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas perante o Supremo Tribunal Federal.