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Prefeitos de municípios do Nortão devem prestar contas de convênios

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Ministério Público Federal, sediado em Sinop, recomendou a 14 prefeitos municipais eleitos, da gestão 2009 a 2012, que realizem a prestação de contas de todos os convênios firmados com o governo federal até o fim do mandato. A recomendação foi feita aos municípios de Alta Floresta, Carlinda, Colíder, Cláudia, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Guarita, Paranaíta, Sorriso, Terra Nova do Norte e Vera.

É uma obrigação legal dos prefeitos, ao deixarem o cargo, prestarem contas da utilização de recursos públicos recebidos por intermédio de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerra até o dia 31 de dezembro deste ano. A ausência da prestação de contas pode ter consequências penais e no âmbito da improbidade administrativa.

O MPF também recomenda que, caso o vencimento do prazo para prestação de contas seja após o dia 31 de dezembro, toda a documentação seja providenciada para que o sucessor ao cargo de prefeito possa realizar a prestação de contas no momento devido. "É o objetivo e interesse maior do Ministério Público Federal a fiscalização da correta utilização das verbas federais transferidas por convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos correlatos", afirma o procurador da República, Adriano Barros Fernandes, autor da recomendação.

Além das providências relativas à prestação de contas, o MPF recomendou aos prefeitos em fim de mandato que "apresentem ao prefeito eleito e a sua equipe de transição, bem como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados, todas as informações relacionadas às dívidas e receitas do município, à situação das licitações, contratos e obras municipais; aos servidores, abrangendo seus nomes, órgãos em que estão lotados e custo mensal (valor da folha de pagamento); aos prédios e bens públicos municipais; Mantenham em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários e proventos, incluindo o 13º salário; Mantenham a alimentação regular e tempestiva dos sistemas de informações federais correlatos; Não assumam obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade em caixa; Não autorizem, ordenem ou executem ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração; Adotem todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos".

A atuação do MPF visa prevenir a ocorrência de ilícitos, orientando os prefeitos em final de mandato a proceder corretamente, evitando sofrerem processos judiciais por irregularidades provocadas neste período de transição administrativa.

Prazo – A partir do recebimento, os prefeitos terão um prazo de dez dias para prestarem informações quanto ao conhecimento e o cumprimento dos termos da recomendação.

 

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