O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares, com recomendações e determinaçõesas contas anuais de gestão da prefeitura de Porto dos Gaúchos, relativas a 2011, gestão da prefeitura Carmem Lima Duarte. No entanto, o conselheiro relator Domingos Neto determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor equivalente ao dano ao erário, no montante total de 282,51 UPF (Unidades de Padrão Fiscal). Cada uma vale pouco mais de R$ 50.
Além disso Neto, fez algumas determinações, entre elas, que o atual gestor cumpra as normas previstas no art. 38 da Lei nº 8.666/1993 e assim abstenha-se de realizar certames sem dotação orçamentária devidamente reservada e declarada nos processos administrativos correspondentes, bem como firme contrato nos casos de concorrência e tomadas de preços, por força do fixado no art. 62 da Lei de licitação;