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Conselheiro Waldir Teis encerra julgamento de processos de sua competência

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O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Waldir Teis concluiu na sessão plenária do dia 23 de outubro, o julgamento de todos os processos de sua competência, referentes ao exercício de 2011. Ao todo, foram 61 contas anuais, sendo 13 de órgãos estaduais e 48 relacionadas a contas de gestão e de governo de prefeituras de Mato Grosso.

Para o conselheiro, a agilidade nos julgamentos foi em razão da auditoria simultânea, realizada pelo TCE-MT desde 2009. O controle em tempo real permite que as Secretarias de Controle Externo façam o acompanhamento da administração pública, antes mesmo do envio dos balancetes ao Tribunal. Assim, há um conjunto de informações disponíveis que permitem a análise com maior rapidez. "Isso possibilita que o trabalho seja concluído mais cedo e que se consiga atingir a meta de julgar todos os processos". O conselheiro, inclusive, antecipou que a auditoria simultânea referente ao exercício de 2012, está prevista para ser finalizada em novembro deste ano.

Outro ponto favorável relacionado à celeridade nos julgamentos dos processos, segundo Teis, é reunião de começo de gestão que o conselheiro realiza com todos os prefeitos e equipe técnica. "Essa interação resulta numa reciprocidade por parte do gestor. Não houve um momento de resistência, ou intempestividade, na entrega de documentos solicitados pelos auditores", comentou.

Sobre as contas do exercício de 2011, Teis pontuou que "ainda há muitas irregularidades recorrentes. Entre elas, o não cumprimento do sistema Aplic; déficit orçamentário; não contribuição patronal; retenção de tributos; processos licitatórios; entre outras". O resultado final das decisões foi pela irregularidade das contas de duas prefeituras: Santo Antônio de Leverger e Diamantino, que também foram as únicas, da relatoria do conselheiro, a receberem parecer contrário às contas de Governo. Quanto aos órgãos estaduais, somente a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) teve o balanço anual julgado irregular.

Ao instituir o planejamento estratégico em 2006, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, além de cumprir a norma constitucional (art 210 da CE) de apreciar as contas de Governo, também julga todos os processos de contas anuais de gestão até o final do ano subsequente ao exercício analisado.

 

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