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Prefeito reeleito em Mato Grosso tem mandato cassado

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O prefeito reeleito de Nova Brasilândia, Jamar da Silva Lima (PT),  teve o mandato de 2013 cassado e punido com inelegibilidade pelos próximos 8 anos. A decisão é de 1ª instância e neste caso, o petista só será diplomado e empossado em janeiro se conseguir uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com efeito suspensivo da cassação. Neste caso ele poderá assumir o cargo enquanto aguarda o julgamento do mérito no próprio TRE. O vice-prefeito Hélio Cruz da Silva(PSD) também recebeu a mesma punição.

A decisão é da juíza eleitoral Silvia Renata Anffe Souza da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães que acatou ação de investigação judicial eleitoral ajuizada polo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Jamar, Hélio e também dos servidores municipais Cléber Sodré Mascarenhas, José Nilton e Osmar Pacífico. Na ação, O MP alegou que os representados cometeram abuso de poder político evidenciado em uma carreata que foi promovida pelos funcionários da prefeitura e utilizou maquinários da municipalidade a fim de promover a candidatura de Jamar à reeleição.

A carreata, além de uma caminhonete equipada com som e outros carros que a seguiam, também era composta por um caminhão, um ônibus e uma retroescavadeira e foi promovida por volta das 19h no dia 30 de junho de 2011, data após convenção municipal que confirmou o nome de Jamar como candidato a prefeito (reeleição). "O que causa estranheza a esse juízo é o fato da mencionada carreata ter sido realizada justamente na data da convenção do partido, o fato do maquinário já estar no município há alguns dias e ainda os servidores municipais estarem dirigindo excepcionalmente no sábado por volta das 20h", diz trecho da decisão.

Consta na decisão que populares denunciaram a situação e policiais civis foram acionados chegando inclusive, a registrar boletim de ocorrência. Diz a ação do MPE que os denunciados em benefício a Jamar usaram bens públicos, caminhões e tratores do município guiados pelos motoristas da prefeitura para promover a carreata e divulgação da candidatura abusando do poder político. O MP pugnou pela apuração do fatos e aplicação das sanções correspondentes, ou seja, a inelegibilidade nas eleições a se realizarem pelos próximos 8 anos e cassação dos registros de candidatura de Jamar e o vice Hélio Cruz.

Notificados para apresentarem defesa, os réus alegaram faltas de provas dos fatos e pediram a improcedência da ação. Em audiência foram ouvidas 5 pessoas. O MP manifestou pela procedência da ação por entender que o prefeito agiu com abuso de poder político ao determinar realização de carreata com maquinário público e servidores públicos (condutas vedadas) para fins eleitoreiros de divulgar sua candidatura a reeleição. O prefeito ainda alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, pois não teria tomado conhecimento da existência da carreata e nem influenciado ou contribuído para sua realização.

Apesar de todas as testemunhas terem afirmado que Jamar não participou da carreta e não houve nenhuma manifestação direta que pudesse ligar seu nome ao movimento, a magistrada entendeu ser desnecessária a menção expressa à campanha ou pedido de apoio a candidatura para configurar desvio de finalidade para a caracterização do abuso de poder político. Os demais réus também pediram a extinção da ação sem julgamento de mérito, mas sem sucesso. Isso porque as testemunhas foram unânimes em afirmar que eles participaram da carreata que beneficiou o prefeito Jamar.

O petista obteve nas urnas o total de 1.553 votos enquanto seu único concorrente, Sérgio Benetti (PMDB) alcançou 1.343 votos (46,37%). O eleitorado do município é de 3.589, mas abstenção registrada foi de 503 votos (14,2%) enquanto 38 eleitores (1,23%) votaram em branco e outros 152 anularam o voto (4,93%). Desta forma os votos válidos computados foram 2.896, dos quais o prefeito obteve a maioria. Isso significa que se ele não conseguir reverter a cassação em instâncias superiores e o caso transitar em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova eleição em Nova Brasilândia. Neste caso, o município é governado por um prefeito tampão, função desempenhada pelo presidente da Câmara de vereadores.

 

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