O juiz da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, Anderson Gomes Junqueira, determinou em decisão divulgada, hoje, o arquivamento da denúncia anônima, feita por meio da ouvidoria, que apontou a existência de urnas não apuradas durante o pleito no município. Ele destacou não ter evidenciado nenhuma prática de conduta vedada ou mesmo ilícito eleitoral, diante, entre outros fatores, do rigor imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral e também o Tribunal Regional Eleitoral no acompanhamento dos processos eleitorais.
O magistrado destacou que “o controle das urnas apuradas é feito pelo TRE e TSE, através das tabelas de correspondências. Essa tabela contém informações sobre a urna eletrônica como: número, tipo, município, zona eleitoral, seção e data/hora da carga. Essas informações vinculam uma determinada urna eletrônica à sua seção. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza na internet, as tabelas de correspondências esperadas entre urna e seção. Portanto, não há mínima possibilidade de deixar de apurar qualquer urna que seja, ou mesmo mudar o resultado gravado através do voto lançado pelo eleitor”.
O juiz acrescentou ainda que “a presente denúncia além de anônima é desprovida de qualquer indício quer seja de ilícito eleitoral ou de conduta vedada, por mínimo que seja. O autor expõe dúvidas quanto a lisura do pleito alegando que existem urnas sem apurar. Pelo teor do relatado claramente deduz-se que alguém, insatisfeito com o resultado das eleições, expõe de forma irresponsável e confusa toda a sua frustração. Não oferece qualquer prova nem embasamento fático-jurídico, baseando-se apenas na suposição de que se seu candidato e/ou partido não venceu, alguma coisa errada aconteceu no pleito”.