A eleição da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) está marcada para acontecer no dia 23 de novembro, das 9h às 17h, na sede da Seccional e, no interior do Estado, o processo será realizado nas sedes das subseções ou, na inexistência desta, no fórum local.
Para votar, os advogados deverão regularizar a situação financeira junto à OAB-MT até, no máximo, 30 dias antes da data da eleição, ou seja, 23 de outubro. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
Multa – A votação é obrigatória a todos os advogados regularmente inscritos na OAB-MT, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.
O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições. O parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.