O corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2013/2015, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que se dedicará integralmente para desempenhar com sucesso a função na direção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ele exercerá pela primeira vez. O desembargador ressaltou que trabalhará em conjunto com o presidente e o vice-presidente eleitos, mantendo a sua independência pessoal.
O novo-corregedor afirmou que pretende transformar a Corregedoria em um órgão de consulta para os juízes de Primeiro Grau e que não quer ser temido, mas respeitado. O corregedor antecipou também que conhece bem o primeiro grau de Jurisdição, onde atuou por mais de 20 anos, mas que exigirá trabalho e dedicação de todos em prol da magistratura. “Estou consciente da minha obrigação e sei que precisamos priorizar o Judiciário em detrimento pessoal”, salientou.
O desembargador Sebastião de Moraes Filho nasceu em Nossa Senhora do Livramento, no dia 27 de novembro de 1950. Concluiu o curso de Direito em 1973, na então Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT). Foi aprovado no concurso para juiz de Direito do Poder Judiciário de Mato Grosso em 1984, tendo jurisdicionado nas comarcas de Jaciara, Tangará da Serra e Barra do Garças. Na Comarca de Cuiabá, atuou na Primeira Vara Criminal, Quinta Vara Criminal e Quinta Vara Cível. Também já respondeu pelas comarcas de Dom Aquino, Poxoréo, Barra do Bugres e Nova Xavantina.
Exerceu a magistratura de Primeiro Grau como juiz de Direito por quase 20 anos. Em 7 de janeiro de 2005 foi promovido a desembargador, cargo que exerce até hoje. Foi juiz eleitoral em Jaciara, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Barra do Garças, Rondonópolis e Cuiabá, onde presidiu processos eleitorais de todos os níveis. Como magistrado, já passou por vários cursos de atualização e aprimoramento, seja em relação a atividades da Justiça Comum ou questões ligadas à Justiça Eleitoral, tanto em Mato Grosso quanto em outros estados da federação.
Corregedor-Geral da Justiça – O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina as atribuições do corregedor-geral da Justiça, por intermédio do Capítulo VII, artigo 43, até o inciso LVIII. Além de suas funções administrativas, compete ao corregedor elaborar o Regimento Interno da Corregedoria e modificá-lo, com aprovação do Conselho da Magistratura, em ambos os casos.
Também faz parte de suas atribuições autorizar o afastamento de juízes; exercer vigilância sobre o funcionamento da Justiça em geral; realizar correições e inspeções; apresentar ao Conselho da Magistratura até 15 de janeiro de cada ano, relatório das atividades do órgão, no ano de sua gestão, e uma cópia dos provimentos baixados; conhecer das representações e reclamações relativas ao serviço judiciário; instaurar, representar ou determinar a instauração de sindicância ou inquérito administrativo, para efeito de aplicação de pena disciplinar a magistrados e servidores, entre outros.