O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares,com recomendações e determinações as contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro. Elas são relativas a 2011, sob a responsabilidade de Osmar Carvalho Ribeiro (período de 1/1 a 30/11) e Joaquim Oliveira da Silva, de 1/12 a 31/12.
Silva recebeu quitação plena, uma vez não foram encontradas falhas em sua gestão. E Ribeiro recebeu multa no de 51 Unidades de Padrão Fiscal (cada uma equivale a R$ 53,44) por não cumprir determinações do TCE-MT quanto a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária pelo Regime Próprio de Previdência Social no exercício de 2011.
Desse modo, o conselheira substituta e relatora Jaqueline Jacobsen Marques, determinou ao gestor que regularize a situação no prazo de 120 dias, de forma a receber a receita de compensação financeira que lhe é devida, e deverá informar ao TCE-MT.