Julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Câmara de Alto Paraguai. O exercício de 2011, sob responsabilidade do gestor Jason Alves de Souza foi analisado pelos conselheiro do Tribunal de Contas do Estado na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos.
Devido às falhas apontadas pela equipe técnica, Souza foi multado no valor total de 62 UPF por não reter tributos, não designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos no exercício de 2011. Outra falha é de que o cargo de contador e o de assessor jurídico não são ocupados por servidor concursado.
O conselheiro substituto e relator Isaías Lopes da cunha determinou ao gestor que regularize a situação. "Alerto ao atual gestor que a desobediência a determinação imposta pode ensejar a reprovação das próximas contas".