O Pleno do Tribunal de Contas do Estado votou pelo não provimento do recurso de agravo interposto pela ex-gestora da Prefeitura de Juara, Nilza da Rocha e Carmo Dias, para a retirada do nome da agravante da lista daqueles que tiveram contas julgadas irregulares encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral este ano. A decisão foi tomada na sessão plenária, ontem.
Em seu voto, o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, verificou que as alegações trazidas pela recorrente não apontam nenhum fato novo que possa servir de sustentação para revisão da decisão anteriormente proferida. Dessa forma, encontram-se ausentes motivações válidas para que se possa exercer o juízo de retratação. Em seu voto, o presidente afirma que a interessada deveria ter entrado, à época, com recurso ordinário para alterar o fundamento da decisão de julgou irregulares as contas de sua gestão, ou mesmo ter assinado o pedido de rescisão junto com o outro gestor, o que não ocorreu.
Assim, tanto o Ministério Público de Contas quanto o presidente do TCE-MT decidiram que não há como estender os efeitos do pedido de rescisão, porque estaria ultrapassando as prerrogativas do Tribunal Pleno e das deliberações dali emanadas.