O candidato à Prefeitura de Cuiabá, Carlos Brito (PSD), terá que ceder 2 minutos e 16 segundos do horário eleitoral gratuito para direito de resposta do adversário Lúdio Cabral (PT). A perda de espaço ocorre em programa a ser veiculado amanhã (28) às 6h e tempo igual em programa previsto para ir ao ar às 11h da referida data, de acordo com os termos do artigo 58 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
Na ação ingressada pela coligação liderada por Lúdio contra Carlos Brito, o petista alega que o representado descumpriu decisão liminar. A defesa de Brito destacou e comprovou nos autos que oficiou as rádios de Cuiabá para a retirada do ar das inserções. Mas a equipe de Lúdio Cabral alegou a continuidade da propaganda irregular, mesmo com decisão da Justiça Eleitoral favorável a Lúdio.
Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação eleitoral. Na ação, assessoria jurídica pediu aplicação de multa e ainda a configuração do crime de desobediência em face do descumprimento da liminar.
Em trecho, juízo eleitoral acrescenta que "a Justiça Eleitoral cabe velar pela regularidade do pleito, bem como pela lisura do programa eleitoral que é sabidamente o principal meio de formação da vontade livre do eleitor. Contudo, não é de se aplicar multa ou declarar a configuração do crime de desobediência, tendo em vista que ficou comprovado que o representado oficiou a todas as rádios para que não divulgassem a publicidade impugnada".