O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com determinações legais e recomendações as contas anuais de gestão da prefeitura de Nobres, exercício de 2011, gestão de José Carlos da Silva. Ao gestor, o plenodeterminou o ressarcimento de 1.478,47 UPF com recursos próprios. Foram aplicadas multas a ele, ao contador e ao controlador interno, pela ausência de comprovação efetiva da utilização de combustíveis por parte dapPrefeitura (secretarias de Saúde e Educação), demonstrando a fragilidade do controle interno.
Ao fazer a defesa do gestor, o advogado Murilo Barros da Silva Freire argumentou que o prefeito já tomou providências no sentido de fazer o controle interno quanto aos gastos com combustíveis.
Entre as 13 irregularidades encontradas, o relator das contas, conselheiro Waldir Julio Teis ressaltou em seu voto a ocorrência de irregularidade grave na execução de contrato nº 07/2011 celebrado entre a prefeitura e a empresa Ágili Sofware para a Área Pública Ltda, cujo objetivo seria a contratação de empresa locadora de sofwares para a administração pública. Foi constatado que os sistemas referentes não foram implantados apesar dos pagamentos estarem sendo feitos normalmente. Por esta irregularidade foi determinado o ressarcimento de 1.321,47 UPFs-MT aos cofres do município, no prazo de 60 dias, com recursos do próprio gestor.
Por ter realizado despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, entre elas o pagamento de despesas com energia e telefone com atraso, das contribuições do INSS , multas de trânsito e aquisições abusivas de cargas de gás na Secretaria de Assistência Social, o gestor terá de ressarcir o erário em 155,81 UPFs-MT, no prazo de 60 dias. O advogado Murilo Barros da Silva comunicou ao Pleno do TCE-MT que os valores já foram ressarcidos.
Foi recomendado ao atual prefeito municipal e ao tesoureiro, para que observem a legislação do Imposto de Renda, que exija mais rigor do tesoureiro, contador e controlador interno, que exija do contador e do controlador interno a observância nos registros contábeis, inclusive das despesas (elemento da despesa), de acordo com a Lei nº 4.320/64. Todas as determinações e recomendações foram encaminhadas para o relator responsável pelas contas anuais do município de Nobres exercício de 2012, para que seja verificado se efetivamente ocorreu o ingresso dos valores no caixa da municipalidade.