O Ministério Público Eleitoral, no município de Cáceres, manifestou favorável à condenação dos candidatos a prefeito e vice-prefeito do município, Francis Maris Cruz e Antonia Eliene Liberato Dias, da coligação “Cáceres Rumo ao Desenvolvimento”, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Além da inelegibilidade por oito anos, eventual condenação poderá implicar em cassação do registro e/ou diploma dos dois candidatos e pagamento de multa.
De acordo com o promotor eleitoral Samuel Frungilo, o parecer do Ministério Público Eleitoral é resultado de uma análise criteriosa das matérias divulgadas em um site de notícias. “Ao analisar detidamente a lista de matérias publicadas pelo site representado verificamos que, entre os dias 30 de junho a 17 de setembro deste ano, foram divulgadas 91 matérias favoráveis ao candidato Francis, enquanto foram levadas à apreciação dos internautas apenas 31 matérias favoráveis ao candidato adversário”, destacou.
O promotor afirma, ainda, que o candidato foi beneficiado com a veiculação de imagens do seu panfleto, com seu nome, número e coligação. Acrescentou, também, que o referido site vem “boicotando” notícias relacionadas ao candidato adversário. Como exemplo, ele citou o resultado de uma pesquisa realizada por um site de Cuiabá, em parceria com um instituto, em que o candidato adversário de Francis Maris Cruz estaria à frente. “Encaminhado o teor da pesquisa ao jornal este simplesmente a ignorou e não publicou uma vírgula a respeito. Em contraponto, divulgou apenas a mais recente pesquisa realizada por outra empresa, ressaltando o crescimento do candidato Francis se comparado ao seu desempenho na pesquisa anterior”, observou.
Segundo o MPE, as empresas de propriedade do candidato Francis Maris são as maiores anunciantes do referido jornal. “Apesar de afirmar que as referidas empresas são anunciantes do jornal há seis anos, estranhamente apenas trouxe aos autos comprovantes de pagamentos e contratos deste ano”, disse o promotor.
No parecer, o MPE ressalta que a imprensa é livre para publicar textos críticos e opinativos sobre os candidatos, mas essa liberdade pode e deve ser usada sempre com finalidade jornalística, não podendo ser utilizada como instrumento de campanha. “O veículo não pode “abraçar” a candidatura de A ou B, em manifesto abuso de direito. Aplicável, portanto, o chamado princípio da liberdade mitigada em face do princípio da igualdade eleitoral”, destacou.
O jornal, conforme o promotor Eleitoral, conta com mais de 200 mil acessos mensais, “o que torna evidente sua grande influência sobre a opinião pública cacerense e a potencialidade mais do que lesiva das condutas, sendo as mesmas hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade da eleição”, concluiu.