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Juiz multa candidatos em R$ 5 mil por propaganda irregular no Estado

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O juiz da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, Gleidson Barbosa, multou os candidatos a prefeito e vice, Vandeir Luiz Ribeiro e José Bueno Vilela, respectivamente, em R$ 5,3 mil por propaganda irregular. Na decisão divulgada, hoje, ele acatou representação da coligação União, Força e Compromisso, que apontou a utilização e dois outdoors de forma justaposta em comício realizado, no dia 7, no distrito de São José do Couto. O magistrado destacou que a utilização de outdoors é vedada pela legislação eleitoral.

Na defesa, os candidatos alegaram que “a aludida propaganda foi utilizada de modo provisório e efêmero, apenas no momento do evento e destinado somente ao público presente, além do que se houve excesso ao permissivo legal em razão da justaposição, tal ocorreu por desconhecimento da equipe de montagem do palco. Em nenhum momento pretendeu-se burlar a legislação, menos ainda proporcionar desigualdade no pleito. Não se trata de exibição permanente/definitiva”.

No entanto, o juiz apontou na sentença que “não há duvida de que a hipótese em tela retrata patente situação de afronta à lei, considerando que o palco fora montado no que seria a carroceria de um caminhão Mercedes benz que, induvidosamente, tem extensão superior a quatro metros de comprimento, sendo ainda que a altura da estrutura que dá suporte aos banners também ultrapassa dois metros, consoante, aliás, decorre da análise da gravação juntada”.

Os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

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