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TRE defere registro para candidato a prefeito em Juína

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou as decisões de primeira e segunda instância, e deferiu o registro de candidatura a prefeito de Juína, para Hermes Lourenço Bergamin, em julgamento de embargos de declaração. A defesa apontou uma recente decisão liminar proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, que suspendeu a inelegibilidade trazida por condenação criminal. As decisões contrárias ao registro tiveram como fundamento uma condenação por crime ambiental, um tipo entre as várias restrições impostas pela nova legislação que trata da vida pregressa dos candidatos, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

O relator do processo, desembargador Gerson Ferreira Paes, anotou no voto condutor que "é de se apreciar a superveniente medida liminar concedida em favor do embargante, a qual suspendeu a inelegibilidade decorrente da condenação criminal decretada pelo Tribunal de Justiça, situação que se amolda, sem dúvida, à ressalva prescrita expressamente na nova legislação".

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já julgou 696 recursos de candidatos a prefeito e vereadores que concorrerão em 7 de outubro. Restam apenas 3 recursos, sendo que um deles será julgado na sessão que terá início às 16h de hoje.

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