Novo levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgado, hoje, aponta que 36 candidatos nas eleições 2012 tiveram suas candidaturas indeferidas, em segunda instância com base na Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. Dentre estes candidatos, oito buscavam uma vaga de prefeito e um pretendia a eleição para vice-prefeito. Os outros 27 pleiteavam cargo de vereador.
Embora tenham obtido decisão desfavorável em segunda instância, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e concorrer sub judice, ou seja, com a questão ainda sob a apreciação da Justiça. Neste caso, podem realizar campanha eleitoral, por sua conta e risco.
Em muitos recursos os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa alegavam que a Lei não pode retroagir a fatos anteriores à sua edição e que deve prevalecer a presunção da inocência. Contudo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se aplica a atos e fatos anteriores à edição da Lei Complementar nº 135/2010. Isto porque a inelegibilidade não é considerada sanção ou penalidade aplicada aos condenados. Pelo contrário, ela se reveste do caráter de proteção à coletividade, à probidade e à moralidade para o exercício do mandato.