O candidato a prefeito de Cuiabá, Adolfo Grassi (PPL), está proibido, pela Justiça Eleitoral, de voltar a mencionar em seu programa eleitoral na televisão mensagens ofensivas ao candidato a prefeito Mauro Mendes Ferreira (PSB), sob pena de crime de desobediência. Este é o conteúdo de uma decisão liminar proferida no início da noite de ontem pelo juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho.
O juiz também determinou que, na noite de ontem, a emissora de tv, geradora dos programas eleitorais em Cuiabá, substituísse o programa de Adolfo Grassi pelo conteúdo da última mídia entregue pelo candidato do PPL, da qual não constasse qualquer ofensa à honra do candidato Mauro Mendes.
O magistrado detectou no material apresentado mensagens excessivamente ofensivas, aptas a configurar afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas. “No particular, à guisa de exemplificação, mencionem-se as expressões “tomar de assalto” e “livrar de parasitas”, cujo conteúdo é patentemente ofensivo”, observou o juiz eleitoral.
Na representação distribuída à 55ª zona eleitoral, o candidato Mauro Mendes Ferreira e a coligação “Um novo Caminho Para Cuiabá” também pedem que a Justiça Eleitoral condene o candidato Adolfo Grassi à perda do direito de veicular o programa no dia seguinte ao da decisão. Contudo, por constituir matéria de mérito, este pedido será analisado por ocasião da sentença.