O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu procedência parcial à representação apresentada em desfavor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. O processo estava sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo. O processo é referente a convênios firmados entre a secretaria e a Prefeitura de Nova Monte Verde, para realização da XIV Corrida da Independência e do XII Grand Prix de Atletismo.
Após o relatório da equipe técnica, ficou comprovado "que em ambos os convênios não houve irregularidade que pudesse comprometer a exatidão dos objetos conveniados", afirmou o relator em voto.
Entretanto, foi determinado ao gestor responsável pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Carlos Antônio Azambuja, à próxima gestão, para que observe as regras de prestação de contas referentes a convênios, por conta das falhas constatadas.