O Tribunal de Contas do Estado emitiu, hoje, parecer favorável pela aprovação das contas de governo da prefeitura de Sorriso, relativas a 2011. A gestão é do prefeito Chicão Bedin (PMDB). No voto, o conselheiro relator substituto, Luiz Henrique Lima, apontou que a execução das políticas públicas de saúde foi razoável, atingindo a média de 8 pontos. Já em relação às políticas publicas de educação, destacou um resultado satisfatório, com a média de 10 pontos. Ambas escalas variam de 0 a 10.
O conselheiro apontou no voto que apenas uma irregularidade foi destacada no relatório da Secretaria de Controle Externo: o repasse constitucional mensal de dezembro, ao Legislativo, depois da data prevista. A defesa alegou o acréscimo orçamentário a pedido da Casa de Leis e destacou amparo na lei orgânica do município. O que o conselheiro não acatou por entender violação à constituição federal. Ela aponta que os repasses devem ser feitos até dia 20 de cada mês. “Nesse sentido, tenho que a irregularidade deve ser mantida, todavia, não deve ensejar a emissão de parecer prévio contrário, uma vez que não comprometeu o funcionamento do Legislativo ou a harmonia dos Poderes”.
Luiz Henrique recomendou à Câmara que cientifique o prefeito a aperfeiçoar os serviços públicos de saúde e educação, sobretudo nos indicadores que apresentam índice inferior à média nacional; efetuar o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês, e adequar a Lei Orgânica do Município aos ditames da Constituição da República.
Conforme Só Notícias já informou, números do tribunal apontam que a arrecadação da prefeitura atingiu pouco mais de R$ 130,2 milhões no exercício. Dezembro foi o mês com a maior cifra arrecadada, R$ 14,6 milhões, seguido de março, R$ 12,6 milhões e novembro, R$ 12 milhões. As transferências intergovernamentais responderam por boa parte do montante (R$ 104,1 milhão), no entanto, as receitas próprias também foram destaque. Somente o Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) somou pouco mais de R$ 10 milhões.
Os conselheiros analisam as contas das prefeituras de duas formas. Nas de governo, verificam principalmente se os percentuais constitucionais foram aplicados corretamente em áreas como educação, saúde e gasto com pessoal. Já nas de gestão, se há falhas, irregularidades e ilegalidades nas prestações de contas. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo.