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Cuiabá: juíza determina que candidato a prefeito pare ataques

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A juíza da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, julgou parcialmente procedente representação ajuizada pela coligação "Um Novo Caminho Para Cuiabá" e Mauro Mendes, contra o Partido Pátria Livre e Adolfo Grassi, determinando o cumprimento de liminar concedida no dia 4 de setembro, que proíbe ataques à classe empresarial.

O candidato a prefeito Mauro Mendes e a coligação "Um Novo Caminho Pra Cuiabá" protocolou nova representação na Justiça Eleitoral buscando direito de resposta no programa do candidato Adolfo Grassi, porque este teria veiculado mensagens que prejudicam sua imagem. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação.

Mendes e a coligação que ele representa pediram ainda a fixação de multa por descumprimento da decisão. Eles asseguram que o candidato Adolfo Grassi continua a veicular, nas emissoras de rádio, a propaganda proibida pela liminar.

A juíza Adair Julieta observou que "a Justiça Eleitoral não pode permitir que o ódio contra determinado setor da sociedade seja objeto do programa eleitoral, tendo em vista o efeito danoso que tal estratagema produz". E que as provas trazidas ao processo demonstram uma propaganda agressiva, que transborda os limites do razoável.

"A propaganda eleitoral veiculada é, portanto, inverídica e atenta contra um setor inteiro que dentro da pluralidade garantida pela Constituição da República pode almejar a participação em processo eleitoral. Além do que pela forma como foi concebida a propaganda revela-se extremamente genérica e agressiva para com toda uma classe que contribui para o desenvolvimento nacional", disse a magistrada.

O direito de resposta não foi concedido porque a propaganda não atacou diretamente o candidato Mauro Mendes. "Além do mais existem outros candidatos no presente pleito que também são empresários, razão pela qual não há como deferir o pedido de direito de resposta".

A multa não pôde ser fixada porque os representantes (Mauro Mendes e coligação Um Novo Caminho Pra Cuiabá) não trouxeram aos autos comprovação da veiculação da propaganda eleitoral ofensiva em programa de rádio.

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