O Ministério Público de Mato Grosso mandou arquivar a Notícia de Fato do Sistema Integrado do MP que apontava estar o secretário de Estado da Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf, impedido de ocupar o cargo público em decorrência dos efeitos da Lei nº 9.644/2011, que impede a ocupação de cargos no primeiro e no segundo escalão do Poder Executivo por pessoas condenadas em sede de tribunal. A lei de autoria do deputado e candidato a prefeito por Cuiabá, Guilherme Maluf (PSDB), foi alegada por José Antônio de Medeiros (PPS), primeiro suplente do senador Pedro Taques (PDT).
Segundo ordem do promotor Célio Joubert Fúrio, diligências foram realizadas no intuito de se confirmar estar o secretário em desacordo com a lei estadual que veda a participação de condenados sem sede de tribunal em cargos do primeiro e segundo escalão, o que não foi comprovado pelos documentos e investigações perpetradas após a reclamação de José Antônio de Medeiros, que alega ter sido o secretário de Estado penalizado com a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando presidente do sistema Sesc/Senac, referente ao exercício financeiro de 2004 e julgadas em 2007.
Estes seriam os primeiros efeitos da Lei da Ficha Limpa que começou a ser cobrada por todas as instituições de fiscalização, principalmente o Tribunal de Contas da União, que teria de forma errônea inserido o nome de Pedro Nadaf como pendente em um julgamento referente ao Sesc/Senac e não em relação a cargos públicos por ele ocupados, seja na esfera municipal de Cuiabá, seja na esfera estadual. Aliás, a inserção do nome valeu muita dor de cabeça ao secretário, que já havia recorrido da decisão em sede administrativa do TCU e na Justiça Comum.
Segundo o despacho do promotor de Justiça da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Célio Joubert Fúrio, a Notícia de Fato SIMP 000810-005/2012 não conseguiu comprovar os fatos alegados e "por entender não subsistirem motivos para o prosseguimento do feito, determinasse a remessa dos autos para o Sistema de Arquivo do Ministério Público". O documento é assinado por Werico Henrique Stopa, assistente ministerial que formalizou o comunicado oficial.
A decisão do Ministério Público corrobora a tese do governador Silval Barbosa (PMDB) de que não existiria nada que fosse imputado ao titular da pasta que desabonasse sua conduta enquanto homem público, não vendo motivo para afastar-lhe da função.