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TRE não libera registros para 28 candidatos em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não acatou, na sessão de sábado, 5 dos 51 recursos devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa. Com estas decisões, sobe para 28 o número de candidaturas indeferidas pelo pleno do TRE com base na lei de iniciativa popular, que impede políticos condenados por órgão colegiado, de disputar cargos públicos.

Dos 28 políticos, 6 eram candidatos a prefeito, 1 a vice-prefeito e 20 a vereador. Embora tenham obtido decisão desfavorável em segunda instância, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e concorrer sub judice, ou seja, com a questão ainda sob a apreciação da Justiça. Neste caso, podem realizar campanha eleitoral, por sua conta e risco.

Um dos que tiveram o recurso indeferido neste sábado foi o candidato a prefeito por Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello. Em decisão unânime, o Pleno manteve a decisão da 34ª zona eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. A decisão decorre de irregularidades na gestão do ex-prefeito, como má aplicação de recursos públicos de convênios, que resultaram em parecer negativo pelo Tribunal de Contas do Estado e reprovação das contas pela câmara.

Outro candidato a prefeito que teve o recurso indeferido neste sábado, com base na Lei da Ficha Limpa, foi Jesuíno Gomes, de Lambari D´Oeste. O candidato tem contra si uma condenação de 1ª instância transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e outra condenação, pelo próprio TRE, por abuso de poder econômico. O candidato alegou afronta à presunção da inocência, tese descartada pela Justiça Eleitoral.

Neste sábado, mais três candidatos a vereador tiveram decisões desfavoráveis ao registro de candidatura, devido ao alinhamento do TRE-MT quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. O levantamento anterior, divulgado pelo Tribunal na semana passada, apontava 18 vereadores.

Uma das decisões deste sábado atingiu o candidato a vereador Geanne Almeida Sousa, do município de Feliz Natal. Ele teve o registro indeferido porque foi demitido do serviço público, quando exercia o cargo de conselheiro tutelar, o que acarreta a incidência na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64, de 1990.

Já candidato a vereador Shiguemito Sato, de Araputanga, teve o registro indeferido em segunda instância devido a um recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo TRE. O Ministério Público apontou que o candidato foi condenado por compra de votos, no ano de 2004, em processo de investigação judicial eleitoral.

Outro candidato a vereador com recurso indeferido em segunda instância da Justiça Eleitoral foi Olios Ciro de Matos, do município de Alto Paraguai, que busca reeleição. Na condição de ex-presidente da Câmara Municipal, ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por ato doloso de improbidade administrativa (quando há intenção de lesar o patrimônio público) em decisão irrecorrível e não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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