A Assembleia Legislativa ainda definiu quando votará o projeto de lei nº 522, autoria do Executivo estadual, fixando o piso salarial ao advogado privado em Mato Grosso consta. A proposta continua tramitando no legislativo e prevê um salário de R$ 1,1 mil mensais para uma jornada de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais. Para os advogados que cumprirem oito horas diárias ou 40 horas semanais, a remuneração é de R$ 1,8 mil mensais. A tabela já existe em pelo menos oito Estados da Unidade Federativa. .
O reajuste do piso salarial, de acordo com a proposta, será anual. Ele será, sempre, concedido no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
A fixação de teto salarial pelos Estados foi expressamente autorizada pela Lei Complementar n° 103, de 14/07/2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial, conferindo assim proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais.
"O projeto tem o objetivo de padronizar o mínimo legal a ser remunerado ao advogado, visando à proteção da categoria no mercado de trabalho, possibilitando melhores condições de vida profissional e valorização da categoria" diz trecho da justificativa da Mensagem 69/2012.