O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi Alves Souza, determinou a busca e apreensão de jornais, esta madrugada, na sede um jornal, em uma gráfica e no comitê de uma coligação. Ele concedeu liminar a coligação “Mais Mudanças por Sinop”, do prefeito e candidato à reeleição, Juarez Costa (PMDB), que apontou a distribuição do periódico com objetivo de difundir ataques.
Na ação, a coligação apontou que a tiragem do período, por edição, normalmente é 1,5 mil. No entanto, para esta edição, atingiu cerca de três mil exemplares. Outra argumentação da coligação era de que o jornal apresentava uma reportagem sobre um suposta dívida acumulada prefeitura durante a gestão atual. A coligação afirma que os valores não são corretos.
Para a concessão da liminar, o juiz apontou na sentença que “compulsando nos altos verifico que o periódico está sendo utilizado para fins exclusivamente eleitoreiro, principalmente com a intenção de propagar imagem negativa do candidato majoritário da coligação representante, pois, diante das provas relacionadas ao autos neste início de cognição sumária, verifica-se que há características de matéria jornalística paga e como tal, configura-se propaganda eleitoral vedada”.