O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, por unanimidade, esta manhã, o recurso do Ministério Público Eleitoral contra o deferimento da candidatura à reeleição do vereador Nevaldir Graf, “Ticha” (PMDB). O pleno considerou o registro regular com a comprovação da desincompatibilização de cargo público no prazo legal (ele era secretário municipal de Indústria de Comércio). A falta, hipoteticamente, o enquadraria na lei de inelegibilidade.
O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, havia indeferido o registro de Ticha, na primeira semana de agosto, por falta de documentação. No entanto, ele ingressou com recurso, por meio do juízo de retratação, com a inclusão dos documentos necessários e, com isso, o magistrado entendeu por sanada a falha.
Com a decisão do juiz, o indeferimento da candidatura foi revertida ainda na primeira instância.