A juíza da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, Joanice Gonçalves, multou o candidato a prefeito Fábio Martins Junqueira em R$ 58 mil. Na sentença divulgada, hoje, ela acatou representação da coligação “Tangará Um Novo Tempo”, que apontou a exibição de uma pesquisa de intenções de votos, no dia 24 de agosto, no horário político, de forma irregular. Destacou que não foram mencionados “dados essenciais exigidos pelas normas que regem a matéria, assim como citou nomes de pessoas que não estão concorrendo nestas eleições”.
Na concessão da liminar, a defesa do candidato admitiu a veiculação da pesquisa sem constar os itens apontados. No entanto, alegou “tratar-se de mera irregularidade que fora cometida sem a conotação de má fé, ou, com intuito de induzir o eleitor a erro, sustentando, ademais, que o erro foi prontamente corrigido. Refuta ainda o pedido de aplicação de multa eleitoral, sustentando que falta previsão legal para a aplicação de tal penalidade, requerendo ao final, que seja julgada improcedente a presente representação”. Posteriormente, a coligação que entrou com ação apontou o desrespeito da liminar.
Para a magistrada, restou configurada a irregularidade. “Percebe-se, que houve mera menção da existência de registro da pesquisa eleitoral no TRE, porém, não restou claramente informado, o numero de registro da pesquisa, o período de realização da coleta de dados, o número de entrevistados e a margem de erro, e, ainda, o nome da entidade ou empresa que realizou e contratou a pesquisa”.
O candidato ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.