A juíza da 53ª Zona Eleitoral de Ribeirão Cascalheira, Cristhiane Baggio, baixou portaria impedindo candidatos e partidos de veicular material de propagandas, a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias e cruzamentos no município. A publicação aponta que a decisão foi tomada com objetivo de eliminar riscos de acidentes.
Na portaria é apontado ainda que “as coligações, partidos e candidatos que pretendem realizar comícios, atos políticos com o desfile de automóveis (carreata) ou passeata deverão comunicar ao cartório eleitoral, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, informando data, hora e trajeto do evento, a fim de viabilizar o disposto no artigo 245, § 3o do Código Eleitoral”.
A magistrada apontou que a publicação “não isenta as coligações, partidos e candidatos de cumprir a legislação eleitoral, no que tange a exigência de comunicação de tais atos às autoridades policiais”. Para o descumprimento são previstas penalidades estabelecidas na legislação eleitoral.