A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, multou C.A.C.A. em R$ 6,9 mil por doação irregular, em 2010, na campanha de reeleição do deputado estadual, José Riva (PSD). Na decisão divulgada, hoje, ela acatou parcialmente representação do Ministério Público Eleitoral, de que doação no valor de R$ 30 mil teria extrapolado os limites legais.
Na sentença, a magistrada lembrou que no caso de pessoas físicas, a doação não pode ultrapassar 10% do rendimento bruto no ano anterior. “Com sua renda bruta do ano de 2009, o representado poderia doar ao candidato, somente a quantia de R$ 28.609,70, tendo excedido o limite permitido em R$ 1.390,30”, destacou em um trecho.
Analisando o valor em excesso doado, a juíza entendeu que a quantia não seria capaz de interferir consideravelmente no processo eleitoral, não evidenciando, em hipótese, abuso de poder. Levando isso em consideração, ela aplicou o valor da multa multiplicado cinco vezes o valor que dos limites legais. Ainda cabe recurso.