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Representação contra prefeitura mato-grossense é julgada improcedente

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente representação interna em desfavor do prefeito de Araputanga, Vano José Batista. O processo estava sob relatoria do conselheiro Valter Albano. O processo é referente a supostas irregularidades no envio de informações ao sistema Aplic, correspondentes ao 1º quadrimestre de 2011.

O conselheiro relator justificou seu voto, alegando que "em vista que o atraso de dois dias no envio de informações não prejudicou o exercício do controle externo das contas da prefeitura". O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE-MT.

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