A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, determinou o arquivamento da representação feita pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) contra os candidatos a prefeito Chicão Bedin (PMDB) e Dilceu Rossato (PR). A sigla requeria providências, alegando que os dois responderiam processos cíveis e eleitorais, que poderiam resultar na possibilidade de inelegibilidade.
No entanto, na decisão divulgada hoje, a magistrada apontou que “compulsando os autos, especificamente as certidões e diligências realizadas pelo MPE, verifico ser o caso de homologação do arquivamento promovido pelo representante ministerial, haja vista que no prazo previsto na legislação para a impugnação ao registro de candidatura inexistia qualquer causa de inelegibilidade (Lei Complementar n. 64/90) em relação aos representados”.
Com a sentença, a magistrada também seguiu posicionamento do Ministério Público Eleitoral que manifestou os mesmos motivos, apontando o arquivamento da peça processual.